- CNJ APOSENTA
compulsoriamente desembargadora do TJ de Tocantins, suspeita de
vender Sentenças :: Em 27.11.2012
- CNJ mantém punição a juiz do MA por acusado
de praticar atividade político-partidária :: Em 05.03.2013
Ao
longo de sua história, o povo brasileiro acabou se acostumando com manchetes
como estas nos jornais de todo país. E de tanto ver prosperar a impunidade
passou a acreditar que a corrupção é
uma mazela social a ser tolerada, já que seus atores nunca são alcançados e
punidos; mas NÃO É !
O
Senado aprovou no último dia 06 de agosto substitutivo do senador Blairo Maggi
(PR-MT) à proposta de emenda à Constituição, de autoria do senador Humberto
Costa (PT-PE) – PEC(s) 53/2011¹ e 75/2011².
O objeto da PEC 53/2011 era o fim da “pena” de aposentadoria compulsória com
vencimentos integrais para juízes corruptos. Já o objeto da 75/2011 era o fim
do tratamento similar para prática de crimes graves por membros do Ministério
Público, cuja punição resumia-se ao simples afastamento com direito a
vencimentos integrais. Na verdade, trocava-se o 6 (seis) por meia dúzia.
O
que o Senador Blairo Maggi fez foi adaptar e incorporar ao texto da PEC 53/2011
o conteúdo da PEC 75/2011. Agora a PEC aprovada no Senado prevê não só a perda
do cargo de Juízes e Promotores, como determina que os réus sejam afastados
durante os primeiros 90 dias e permaneçam em regime de indisponibilidade por
até dois anos. Prazo em que receberão um salário proporcional ao período
trabalhado.
Resumindo,
o que a PEC 53 visa é acabar com a impunidade nestas duas casas, já que,
aprovada, extinguirá com o privilégio destes servidores públicos, de serem premiados ou recompensados, com uma aposentadoria compulsória e vencimentos
integrais, como “punição máxima”
pelos crimes cometidos.
A
PEC segue agora para a Câmara dos Deputados onde submeter-se-á a dois turnos de
votação. Esperemos que sem modificações
que abrandem as sanções até então previstas. Na verdade, serão bem-vindas
alterações que agravem ainda mais as penas impostas, já que com o nível de informação, de formação acadêmica
e de privilégios que já desfrutam os titulares destes cargos, eles jamais deveriam, sequer, pensar em praticar estes delitos.
O povo brasileiro espera da votação em dois turnos, na Câmara dos Deputados, a mesma agilidade que se deu no Senado. O Blog SOS ICMS estará de olho e publicará o nome daqueles que votarem contra o povo brasileiro.
Autor Convidado: Edmilson Blohem
Nota: ¹ e ² - A PEC n. 53/2011, em sua redação original, prevê a abolição da pena de
aposentadoria compulsória de magistrados e leva ao texto constitucional a
figura da demissão, abrindo as portas para o fim da vitaliciedade da
Magistratura. A PEC n. 75/2011, por sua vez, efetivamente extingue a garantia
da vitaliciedade para os membros do Ministério Público, na medida em que
autoriza a demissão administrativa aplicável diretamente pelo Conselho Nacional
do Ministério Público – Nota Técnica PEC nº 53/11 - http://noticias.promad.adv.br/agmp/167937/.
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