quarta-feira, 11 de março de 2015

BRASIL - 2015 : CONSPIRAÇÃO contra o Estado Democrático de Direito?

Publicado por CLUBE SOS As quarta-feira, 11 de março de 2015  |  Sem Comentarios



O crime de CONSPIRAÇÃO ainda não faz parte de nosso código penal. Mas não existe porque não lhe foi dada a devida  atenção por parte de nossos parlamentares. Mesmo com atraso de algumas décadas o tema foi objeto de um Projeto de Lei que já tramita, a passos de tartaruga, no Congresso Nacional. Mas se é novidade aqui, lá fora inúmeros países já se preocuparam com o tema e já há vários exemplos que podem servir de base para  análises, discussões e definições, visando o aperfeiçoamento de nossa legislação penal. Vejamos:
Conspiracy foi definida nos Estados Unidos como um acordo de duas ou mais pessoas para cometer um crime, ou para realizar um fim legal, através de ações ilegais. Ele guarda certa semelhança com o antigo crime de formação de quadrilha, atual associação criminosa, mas com estes não se confunde. Esta, no entanto, não é a única hipótese de conspiração, já que o  USC Título 18, Capítulo 19, prevê três modalidades: § 371 - conspiração para cometer delito ou para fraudar Estados Unidos, § 372 - Conspiracy para ferir ou prejudicar um oficial e § 373 - Solicitação para cometer um crime violento. Em resumo, foram tipificadas 3 situações: conspirações para defraudar os Estados Unidos, conspirações para prejudicar ou ferir um oficial, e conspirações para cometer crimes violentos. Ter-se-ia que realizar um estudo aprofundado para se fazer um paralelo entre aquela realidade e a prevista no PL 6.764/02. De antemão, deve-se destacar que este não é o propósito deste trabalho. O que deve ficar claro é que, tanto alhures como em nosso PL, nenhum dos resultados pretendidos é exigido para a materialização do crime. Basta a associação de duas ou mais pessoa na tentativa de, no caso brasileiro, "impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído" ou de "depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais", para que seus infratores sejam processados e punidos.
Se olharmos para a Inglaterra ou outros países da Europa, veremos que um mero acordo entre duas ou mais pessoas com a finalidade de se cometer um crime em algum momento futuro, já pode ser considerado Conspiração. Por outro lado, alguns países exigem que para sua configuração tenha que ser praticado algum ato do "inter criminis" [1], que não seja a mera cogitação ou decisão sobre o cometimento do crime - algum ato de execução ou, ao menos, algum ato preparatório.
No Brasil a necessidade de se criar um dispositivo semelhante aos já existentes em outras nações, ficou evidenciada durante a última eleição de 2014. Particularmente, na eleição para presidente da república, e principalmente, após os resultados das urnas terem sido apurados em desfavor de castas políticas dominantes e de grandes grupos empresariais nacionais, especialmente de poderosos grupos de comunicação. O que se vivencia no Brasil, pós-eleição de outubro de 2014, é a implementação da política da "terra arrasada" e do "quanto pior melhor", na tentativa de, não obtendo vitória nas urnas, poder-se através de um terceiro turno, chegar ao “poder” sem necessidade de aguardar as próximas eleições, previstas para 2018.
Desta forma, o caso de corrupção da Petrobrás, que deve ser apurado e sancionado de forma exemplar, virou notícia perenizada e destacada diariamente, em prejuízo dos interesses maiores do país e de seu povo. A ponto de levar a economia da nação ao limite da estagnação, a política ao limite da ruptura e a sociedade civil ao limite da convulsão social. Tudo isso fomentado por um ódio social que só existe, nas pretensões mesquinhas daqueles que foram alijados do poder há pouco mais de 15 anos, pelas vias democráticas, cujas regras foram definidas por eles, mas que agora querem quebrá-las, tentando levar as eleições de 2014 para um terceiro turno - não previsto na Constituição.
Aí toda sorte de artifício torna-se válido: veicula-se sem provas - a menos de 48 horas da votação do 2º turno - na revista semanal de maior circulação no país, que a presidente atual e o ex-presidente sabiam da corrupção na Petrobrás, mas nada fizeram; proíbe-se numa rede de televisão a veiculação de quaisquer notícias que vinculem o ex-presidente FHC a corrupção da Petrobrás; da mesma forma, não veicula nenhuma menção a outros casos de corrupção que envolvam o ex-candidato a presidência - Aécio Neves – ainda que denunciado pelos mesmos delatores do caso Petrobrás – a Corrupção de Furnas; vaza-se informações e depoimentos prestados em inquéritos e processos que correm em segredo de justiça, mas somente em prejuízo de determinada facção político-partidária, sendo que se fosse divulgado todo o conteúdo do mesmo depoimento, políticos de outros partidos também seriam igualmente expostos - e nenhum delegado, procurador ou servidor público é punido. Como se não bastasse, no Congresso Nacional, políticos inescrupulosos de diversos matizes, unem-se para boicotar projetos de interesse da nação, para dar vazão a sentimentos pessoais mesquinhos, em resposta a inclusão de seus nomes em listas de investigados de possíveis casos de corrupção. Como se o país e o povo brasileiro, fossem responsáveis por suas ações no trato da coisa pública. Em outras palavras, tem-se, hoje no Brasil, uma série de condutas e fatos que já estariam sendo investigados, processados e até punidos, caso o crime de CONSPIRAÇÃO já fizesse parte de nosso ordenamento jurídico.
Esta é a realidade atual de um país que virou refém de uma classe política totalmente descomprometida com seu povo, com seus empresários e com seus trabalhadores. Eles certamente, não estão para servir ao país já que para estes senhores o país está para servir aos seus interesses. Até quando? Até quando a razão der vazão aos verdadeiros titulares do poder da nação e recuperando o poder que lhe é de Direito, com  a constituição nas mão, marchar para o Congresso e exigir a renúncia de todos os corruptos, o bloquei de seus bens, a aprovação de reformas que retirem privilégios de qualquer ordem que estejam no legislativo, ou no executivo ou ainda no judiciário, bem como as reformas política, fiscal, educacional, do código penal e todas as demais. Tendo como norte o parágrafo único do artigo primeiro da CF de 1988: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Se os representantes já não os representam que tomem providência para recuperar seu poder: ocupem seus espaços.






[1]1. Inter Criminis - também denominado de Caminho do Crime é um processo que vai da cogitação - na mente do infrator - até sua consumação, com a produção do resultado.   Exemplo: para o homicídio,  o resultado: morte.

AUTOR: Edmilson Blohem

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