terça-feira, 24 de março de 2015

O IMPECHMENT DE Gilmar é REAL ?

Publicado por CLUBE SOS As terça-feira, 24 de março de 2015  |  Sem Comentarios

 

     Por causa da gravação(ões) telefônica(s) interceptada(s) ano passado pela Polícia Federal entre Gilmar Mendes e o ex-governador Silval Barbosa, um texto postado no site sosicms.blogspot.com.br  em 15.02.2015 – O IMPEACHMENT de Gilmar. Ele é possível ?
Reflexões e Aspectos Legais – já questionava a conduta do Ministro frente a Lei 1.079 de 1950 – ainda vigente -que, em tese, subsumia sua conduta como Crime de Responsabilidade. 

     Ainda bem que existe no parlamento pessoas corajosas e capazes de tomar atitudes corretas para confrontar aqueles que se acham acima da Lei. Refiro-me a iniciativa do Deputado Jorge Solla que denunciou o Ministro ao CNJ através de uma Representação Por excesso de Prazo. 

   Isso numa Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 4.650/OAB - já, "de fato" julgada procedente, declarando a doação privada de recursos de Empresas a Partidos Políticos INCONSTITUCIONAL. Dos 11 votos, 06 (seis) foram pela procedência da ADIN - já é maioria - e portanto, já estaria decidida NO MÉRITO, DESDE 2013. Mas quando do seu voto, o Ilustre Ministro pede vistas dos Autos e o ENGAVETA, SOBREPONDO-SE AO POSICIONAMENTO DA MAIORIA DO STF. 

     Em outras palavras, para o escândalo de corrupção da Petrobrás, indiretamente, o Tribunal mais elevado na hierarquia judiciária do país, deu também sua contribuição, a despeito da maioria de seus Ministros ser contra... Exagero?? Caso o STF já tivesse concluído o julgamento da ADIN 4.650 e sua decisão já tivesse transitada em julgado, não haveria os "ADIANTAMENTOS PRIVADOS DE CAMPANHA POLÍTICA", e quem sabe o BRASIL já estivesse livre desta modalidade de CORRUPÇÃO ?!

     Atualmente, esta é A MAIOR CONTRADIÇÃO DO STF.

   Por mais esta conduta do Ministro mais polêmico do STF, não seria possível pedir seu IMPEACHMENT? Leiam a matéria no blog: http:\\sosicms.blogspot.com.br e parabéns mais uma vez ao Deputado Solla e ao seu colega Henrique Fontana, até o momento, o único a subscrever a Representação. 

AUTOR : Edmilson Blohem

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